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INSS 2023: veja mudanças da prova de vida e o que fazer para não perder seu benefício



A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por mudanças em 2023. Desde janeiro, é responsabilidade do próprio órgão confirmar se o segurado está vivo ou não, o que significa que não é mais preciso sair de casa para fazer a prova de vida.



A partir deste ano, o INSS checará as informações dos segurados através da renovação da carteira de motorista ou passaporte, registro de vacinação, comparecimento as urnas eleitorais, entre outros dados – veja a lista completa mais abaixo.



Cabe ressaltar que, apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode realizar a prova de vida dirigindo-se a uma agência bancária – e não a uma agência do INSS.



Para verificar a data da última confirmação de vida feita, o cidadão deve acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135.



Se a verificação do INSS para a prova de vida por algum motivo não puder ser feita, o segurado receberá uma notificação pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Depois da emissão do aviso, o beneficiário terá dois meses para realizar algum dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.

O segurado poderá ter o benefício bloqueado caso não realize a comprovação no prazo determinado ou se o endereço cadastrado na base de dados do INSS não for suficiente para que o beneficiário seja encontrado.

Se o beneficiário não comparecer a uma agência ou unidade do INSS após 30 dias do bloqueio, o benefício será suspenso e, depois de seis meses de suspensão, o benefício será cancelado.

De acordo com o INSS, cerca de 17 milhões de segurados passarão pela prova de vida em 2023, entre eles aposentados, pensionistas e beneficiários que apresentam incapacidade.

Prova de Vida: dados analisados pelo INSS

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada
  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo
  • Votação nas eleições

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