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Inscrição Minha Casa Minha Vida: veja se tem direito a se cadastrar no programa em 2024


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O programa Minha Casa Minha Vida foi reformulado pelo governo Lula em 2023, após ter sido rebatizado de Casa Verde e Amarela durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.


Com as novas regras definidas pelo governo federal, o Minha Casa Minha Vida passa a contar com três faixas de renda de beneficiados, que vão até R$ 8 mil mensais.

Em áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Já em áreas rurais, os valores são contados anualmente. A faixa 1 abrange famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil.


Vale ressaltar que o cálculo da renda não deve considerar benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Prioridades


O Minha Casa Minha Vida é custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • famílias que tenham a mulher como responsável;
  • famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas idosas, crianças ou adolescentes e com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • famílias em situação de rua;
  • mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • famílias residentes em área de risco; e
  • povos tradicionais e quilombolas.
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Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do Minha Casa Minha Vida são feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, podem ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

O registro no cartório de imóveis pode ser feito com declaração simples da mulher sobre os dados do cônjuge ou companheiro e sobre o regime de bens da comunhão.

Se ocorrer separação do casal, o imóvel fica no nome da mulher e, quando houver filhos, o imóvel ficará no nome de quem ficar com a guarda exclusiva, se houver. Essas regras não se aplicam aos contratos de financiamento firmados com recursos do FGTS.

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Para as mulheres vítimas de violência que estejam sob medida protetiva de urgência, as novas regras permitem o distrato do contrato de compra e venda antes da entrega do imóvel a fim de se candidatar a unidade em outro local.

Vedações

As novas regras do Minha Casa Minha Vida proíbem a concessão de subvenção econômica ao beneficiário se ele:

  • tiver financiamento do FGTS;
  • for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
  • tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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No entanto, poderá se beneficiar do programa se:

  • tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%;
  • tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou
  • fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Contrapartida

Quando houver contrapartida do beneficiário do Minha Casa Minha Vida, ela poderá ser por meio de pagamento de prestações; e outros participantes, como estados e municípios, poderão entrar com terrenos ou execução de obras e serviços para complementação do valor de investimento da operação, conforme regulamento.

Famílias com beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pagarão participação financeira.

O acesso às moradias pelas famílias poderá ocorrer por meio de cessão, doação, locação, comodato ou arrendamento, além da compra.

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