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Inscrição Minha Casa Minha Vida: veja quem tem direito a se cadastrar no programa em 2024



O programa Minha Casa Minha Vida, que durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro foi rebatizado de Casa Verde e Amarela, voltou a ter seu nome original em 2023, após mudanças promovidas pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



De acordo com as novas regras do Minha Casa Minha Vida, há três faixas de renda de beneficiados, que vão até R$ 8 mil mensais. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.



Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Desta forma, a faixa 1 abrange famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordena o programa.



Vale lembrar que para realizar o cálculo da renda, não são considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).



O Minha Casa Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • famílias que tenham a mulher como responsável;
  • famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas idosas, crianças ou adolescentes e com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • famílias em situação de rua;
  • mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • famílias residentes em área de risco; e
  • povos tradicionais e quilombolas.

Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo).

O programa poderá contar ainda com recursos do Orçamento da União, do FGTS e do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) se o beneficiário tiver perdido sua casa em desastre que provocou estado de calamidade pública reconhecido.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Contrapartida

Quando houver contrapartida do beneficiário do Minha Casa Minha Vida, ela poderá ser por meio de pagamento de prestações; e outros participantes, como estados e municípios, poderão entrar com terrenos ou execução de obras e serviços para complementação do valor de investimento da operação, conforme regulamento.

Famílias com beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pagarão participação financeira.

O acesso às moradias pelas famílias poderá ocorrer por meio de cessão, doação, locação, comodato ou arrendamento, além da compra.

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