A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17), dois projetos de lei de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL) que tratam da concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos culturais e esportivos no município. As propostas revogam legislações anteriores e atualizam as regras para a destinação de recursos por meio de impostos municipais.
O Projeto de Lei nº 244/2025 institui novo modelo de incentivo fiscal para ações, programas e projetos culturais e revoga a Lei nº 6.959/2014. A iniciativa partiu de solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e tem como objetivo adequar a ordem jurídica que rege o incentivo fiscal, com foco no fortalecimento da cultura local.
O texto também autoriza a criação de uma Comissão de Análise de Projetos (CAP), vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, com caráter independente e formada por representantes da sociedade civil e técnicos da administração municipal. Terão prioridade iniciativas que ampliem o acesso da população à cultura e fortaleçam a produção cultural local.
Na mesma sessão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que institui o incentivo fiscal para o desenvolvimento do esporte em Mogi das Cruzes, revogando a Lei Complementar nº 184/2023. A iniciativa partiu da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, após estudos realizados com outras pastas da administração.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, “o montante correspondente a 3% do IPTU e do ISSQN está devidamente incluído nas projeções de receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA) e não afeta o cumprimento das metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.
O projeto foi aprovado com emenda da Comissão Permanente de Cultura, Esporte e Turismo, permitindo a concessão de certificados de crédito a patrocinadores com débitos municipais, desde que não relacionados ao imposto utilizado para o patrocínio. O texto estabelece ainda que o valor anual destinado ao incentivo esportivo não poderá ultrapassar 3% da arrecadação de IPTU e ISSQN do exercício anterior.
Também foi autorizada a participação de locatários no incentivo ao pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que sejam responsáveis pelo tributo ou apresentem anuência do proprietário. Já a emenda do vereador Prof. Edu Ota (Pode), que previa mecanismos de integração entre proponentes e colaboradores, foi rejeitada.
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