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Imposto de Renda 2022: declaração pode ser feita a partir de segunda; veja como


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Na próxima segunda-feira (7) começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, que tem como base os rendimentos obtidos no ano passado. A Instrução Normativa nº 2.065, com as regras para envio do documento, foi divulgada no último dia 25 pela Receita Federal.


O período de entrega das declarações do IR 2022 vai até 29 de abril. Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

De acordo com as normas, ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que, em 2021, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.


Vale lembrar que benefícios como o auxílio emergencial, por exemplo, é considerado tributável. Desta forma, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.


No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também precisam declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Como declarar o imposto de renda

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são os seguintes:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
  • CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
  • Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo. 
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
  • Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários.
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).
  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
  • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.

Com a documentação em mães, acesse o site ou aplicativo (disponível para Android e Apple) do Imposto de Renda e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

Vale ressaltar que a entrega da declaração pelo Portal e-CAC e app para celulares e tablets possuem limitações em relação a determinados tipos de rendimentos (clique aqui para saber quais são os limites). Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD).

Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

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