O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou uma medida provisória (1028/21) que facilita a concessão de crédito para os cidadãos que estão negativados, ou seja, com o ‘nome sujo’, uma vez que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar um empréstimo.
Devido à crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, essas medidas foram aplicadas para facilitar a contratação de empréstimos e a proposta também é válida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta, que foi aprovada no início do mês, ficaria vigente somente até o final de julho, no entanto, foi prorrogada até o final do ano (31 de dezembro de 2021), após aprovação do parecer do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP). “A extensão é necessária porque ainda perduram os efeitos perversos da pandemia de Covid-19”, jutificou o parlamentar. Além disso, ela seria aplicada para instituições financeiras públicas mas as regras de flexibilização também estão valendo para bancos privados.
Com as novas regras, alguns documentos de regularidade fiscal não serão obrigatórios na hora de solicitar crédito. Desta forma, cidadãos que estão com o nome inclusos nos Órgão de Proteção ao Crédito (SPC ou Serasa) e que não podem comprovar pagamentos de tributos federais terão mais facilidade para contratar um empréstimo ou cartão de crédito.
A medida provisória dá preferência nas linhas de crédito financiadas com dinheiro público, para empresas de pequeno porte, ou microempresas, que sofreram com os efeitos que a pandemia tem gerado. Entretanto, isto só é válido para cooperativas que possuem rendimento anual de até R$ 4,8 milhões.
Documentos dispensados
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público. Isso seria aplicado nas operações de empréstimo para as quais foram alocados recursos públicos.
A MP acaba com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). Essa medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados e suas subsidiárias deverão encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trimestralmente, a relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos, indicando, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos.
*com informações da Agência Câmara