O Governador João Doria e o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares, anunciaram, nesta segunda-feira (13), que está autorizado o retorno das atividades práticas e laboratoriais de cursos presenciais do ensino técnico e superior, assim como estágio curricular obrigatório e internato dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia de forma regional e gradual, nas cidades classificadas por 14 dias na fase 3 (amarela) do Plano SP.
De acordo com o governo estadual, no ensino superior e educação técnica, a retomada das atividades presenciais práticas e laboratoriais, assim como as atividades de estágio curricular obrigatório terão de respeitar a presença máxima de até 35% do número de alunos matriculados. Para isso, as cidades na qual se localizam os Departamentos Regionais de Saúde precisam estar, no mínimo, 14 dias na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo.
A região do Alto Tietê, onde está inserida a cidade de Mogi das Cruzes, por exemplo, passou oficialmente à fase amarela nesta segunda-feira (13) e, portanto, se não regredir às fases laranja ou vermelha, poderá retomar as aulas práticas presenciais a partir de 27 de julho.
Segundo o Governo de SP, “o período de 14 dias é para assegurar que a região está estabilizada e evitar o risco de abertura e fechamento das instituições de ensino superior e profissional”.
A exceção ocorre porque alguns cursos do ensino superior e profissional demandam obrigatoriamente que estudantes realizem atividades práticas e laboratoriais que, por sua vez, nem sempre podem ser realizadas por meio da educação a distância e do ensino mediado por tecnologia, explicou a administração estadual.
Ajustes têm sido feitos nos programas e grades de disciplinas dos cursos nesse contexto de pandemia, com adiamento de disciplinas práticas e laboratoriais ou substituição por aulas e atividades a distância mediadas pela tecnologia, como recomenda o parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CP Nº 5/2020.
De acordo com o governo, “esse tipo de adequação é mais difícil de ser realizada para os estudantes nos períodos finais dos cursos que exigem atividades práticas e laboratoriais, uma vez que já cumpriram boa parte das disciplinas teóricas e nem todas as disciplinas e atividades são facilmente substituíveis por aulas mediadas por tecnologia”.
Educação complementar
Os cursos livres da educação complementar não regulada passaram a ser enquadrados na modalidade de serviços do Plano São Paulo, seguindo as restrições de capacidade, horários e faseamento do Plano SP.
Para fazer a mudança, o Governo de SP levou em conta o fato de a educação complementar não fazer parte da educação básica, profissional ou superior e, portanto, não ser regulada pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Conselho Estadual da Educação. “As instituições da educação complementar realizam a comercialização de cursos de curta duração e de caráter complementar à educação regulada, enquadrando-se, portanto, na categoria de serviços devido sua natureza”, defende a administração estadual, acrescentando: “além disso, os alunos que fazem cursos desse gênero não frequentam as aulas diariamente, como na educação formal, tampouco passam muitas horas diárias dentro da sala de aula, sendo geralmente turmas com poucos alunos e com alta renovação”.
Para voltar a funcionar as instituições e organizações que oferecem os cursos livres precisam obedecer a regras e protocolos de segurança. Entre elas estão, por exemplo, na fase (3) amarela: ocupação limitada em 40% da capacidade e horário reduzido para seis horas.
A educação complementar terá ainda de seguir os protocolos do setor educacional e os intersetoriais, naquilo que couber. Entre eles estão diretrizes como organização da entrada e da saída para evitar aglomeração e intervalos com o revezamento de turmas, além do cumprimento do distanciamento de 1,5 metro e das medidas de higiene e sanitização dos espaços.