Em 2019, a Prefeitura de Mogi das Cruzes recebeu alertas do TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) mensalmente por se encontrar em “situação de desconforto” frente ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O principal motivo dos alertas é o montante gasto pela administração municipal com educação.
Segundo o TCE/SP, a Prefeitura não estaria respeitando os limites de investimento na área que são garantidos pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) – recursos provenientes da União para investimento na educação básica.
Em uma audiência pública de prestação de contas realizada no dia 28 de junho deste ano, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a secretária municipal de Educação, Juliana Guedes, informou que, no primeiro semestre, foram gastos R$ 80,5 milhões com a pasta, o que inclui obras e instalações, folha de pagamentos, alimentação escolar, transporte escolar e limpeza.
De acordo com todos os alertas feitos desde janeiro pelo TCE/SP, dentro deste contexto, o município apresenta percentual desfavorável ao atendimento dos artigos 21 (parágrafo segundo) e 22 da Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O artigo 21 diz que “até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional”. Já o artigo 22 determina que “pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”.
Alertas do TCE/SP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Ato GP nº 5/2019, editado pelo Presidente Antonio Roque Citadini, começou a implantar, em abril de 2019, uma nova sistemática que alerta os gestores – municipais e do Estado – a cada dois meses sobre os possíveis riscos orçamentários que comprometem a gestão fiscal e orçamentária. Os alertas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), publicados no Diário Oficial e na plataforma VISOR, disponível no site do TCE/SP.
Com os documentos que os jurisdicionados enviam, nas datas fixadas no calendário, o tribunal realiza a análise contábil dos gastos, o que resulta – ou não – na emissão de alertas aos gestores.