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Costumeiramente utilizados em festas de fim de ano, como Natal e, sobretudo, Ano Novo, os fogos de artifício com estouros estão proibidos em Mogi das Cruzes desde setembro de 2019, quando a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 55/17, que proíbe a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade.
De autoria dos vereadores Fernanda Moreno (MDB) e Caio Cunha (PODE), a proposta legislativa, que alterou o artigo 1º da Lei nº 6.562 de 8 de julho de 2011, alega que o estampido provocado pelos rojões pode ter impacto prejudicial à saúde de animais e portadores de Transtorno do Espectro Autista. “Há um consenso médico que a exposição ao barulho dos fogos de artifício pode causar perda auditiva gradativa”, disse Fernanda.
A Lei Municipal nº 6.562/11 traz limites definidos baseados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como base a classificação de decibéis proposta a 75 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite, como padrão para conforto acústico. “O fato é que a lei isenta fogos de artifício, que podem atingir sons de 150 a 175 decibéis”, afirma a vereadora, completando que a alteração na lei é para conscientização do cidadão e reconhecendo que a fiscalização por parte da prefeitura nesse caso é de difícil efetivação.
Quem for flagrado desrespeitando a lei que proíbe o estouro de rojões na cidade pode pagar uma multa que, atualmente, equivale a R$ 2.611,05.
Denúncias sobre o uso de fogos de artifício com estouros em Mogi das Cruzes devem ser feitas pelo telefone 153, que funciona 24h para receber reclamações referentes à perturbação do sossego público.