Nesta quarta-feira (4) o governo federal anunciou um conjunto de medidas com o objetivo de impulsionar a empregabilidade de mulheres e permitir a flexibilização da jornada de trabalho depois do término da licença maternidade. As medidas fazem parte da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e constituem o Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência.
A Medida Provisória incluiu duas novas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), exclusivamente voltada para as mulheres. Será possível que seja feita a liberação de recursos do fundo para auxiliar no pagamento de creche e para custear cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho.
O Conselho Curador do Fundo ainda precisará regulamentar os valores, limites e tempo de uso dessas novas modalidades incluídas no programa. Ainda não há prazo certo para a regulamentação e para que as novas modalidades entrem em vigor no programa.
Em relação ao pagamento de creche, a Medida Provisória regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores. Esse benefício constará em lei federal mas ainda consta apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
Dentro da Medida Provisória também foi inclusa a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade, para dar mais tempo às mulheres no retorno ao trabalho nesse período. Isso inclui a redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de horas e antecipação de férias. A possibilidade de implementação do lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional também consta na medida. Voltada para os pais, essa nova modalidade de lay-off permite o afastamento do empregado para cursos de qualificação profissional, desde que sejam no formato Educação à Distância (EaD), para que ele permaneça em casa e possa colaborar com os cuidados do filho.
Além de todos esses tópicos inclusos na medida foi instituída também uma mudança na lei que criou o programa Empresa Cidadã, que prevê a extensão por até 60 dias da licença-maternidade de mulheres empregadas. As empresas que fazem parte do programa rreceberão incentivos para estender o afastamento de mães por mais dois meses além dos quatro previstos pela legislação trabalhista (CLT). A ideia é que a extensão da licença-maternidade possa ser usada também pelo pai, no lugar da mãe, desde que seja de comum acordo entre as partes.
O governo também anunciou a criação de 100 mil novas vagas no programa Jovem Aprendiz e a instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano. Foram estabelecidas medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros. Haverá a ampliação do prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e a criação de incentivos para que as empresas possam efetivar os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.
*com informações da Agência Brasil
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