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FGTS: certidão negativa estadual e federal pode ser emitida online; veja como



A Certidão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), formalmente conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento utilizado pelas empresas para relatar regularidade jurídica, no que se refere ao recolhimento mensal do fundo de garantia.



O documento pode ser emitido por diversos motivos, como, por exemplo, para comprovar que uma empresa está recolhendo FGTS dos colaboradores da maneira correta; para participar em licitações públicas; ou para conseguir financiamentos, empréstimos ou eventuais benefícios.



Para que a empresa consiga emitir a certidão do FGTS estadual ou federal, é necessário que ela não tenha pendências relacionadas às obrigações referentes ao fundo de garantia, como o cadastro da empresa e os depósitos.

Como emitir a certidão do FGTS?

A certidão estadual ou federal do FGTS pode ser emitida de forma virtual, por meio do site da Caixa, instituição responsável por administrar o fundo. O documento é disponibilizado imediatamente e tem validade de 30 dias.



Confira a seguir o passo a passo para emitir a certidão do FGTS:

  1. Acesse a área do FGTS (Benefícios e Programas) do site da Caixa;
  2. Encontre a opção Consultar CRF;
  3. Será aberta a página da Consulta Regularidade do Empregador. Informe o CNPJ ou, se preferir, o número CEI (Cadastro Específico do INSS). No caso do CNPJ, não é preciso informar o estado em que a empresa está;
  4. Informe o código de segurança que aparece na página, observando letras maiúsculas e minúsculas, e clique em “Consultar”;
  5. Depois, será exibida a tela que informa se a empresa está regular ou não perante o FGTS. Em seguida, é possível obter a certidão do FGTS que pode ser impressa a partir do botão “Visualizar”.

O que é FGTS?

O fundo de garantia é um tipo de reserva financeira para quem trabalha com carteira de trabalho assinada e é formado por depósitos que as empresas fazem para contas de trabalhadores na Caixa.

Até o dia 7 de cada mês, as empresas devem depositar 8% do salário de seus funcionários que possuem registro em carteira de trabalho em contas FGTS dessas pessoas. O dinheiro poderá ser usado posteriormente em diferentes situações e pode ser acessado, por exemplo, após demissões sem justa causa.

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