A EDP divulgou um balanço das ações de combate ao furto de energia realizadas pela concessionária ao longo do ano de 2023 no Alto Tietê. Segundo os dados, foram recuperados na região 57 mil megawatts-hora (MWh), quantidade de energia suficiente para o abastecimento de uma cidade do porte de Itaquaquecetuba, por exemplo, por mais de dois meses.
De acordo com a EDP, foram mais de 12.600 ocorrências de fraudes registradas em 2023, o que representa um aumento de 5% em comparação com o ano anterior.
O município de Itaquaquecetuba lidera os indicadores da região, com 5.812 fraudes identificadas, que resultaram em 25.416 MWh recuperados. Apenas a quantidade de energia recuperada pelas operações em Itaquaquecetuba seria suficiente para abastecer uma cidade do porte de Ferraz de Vasconcelos por um mês.
Segundo a EDP, a detecção de potenciais alvos de irregularidade é realizada por meio da análise dos diversos padrões de consumo dos clientes, em boa parte feita por meio de algoritmos de inteligência artificial, métodos e ferramentas estatísticas.
A concessionária lembra que o furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Além de diminuir a arrecadação de impostos que são coletados por meio da conta de energia e podem beneficiar a sociedade em áreas importantes como saúde e educação, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. Somente profissionais habilitados podem manusear a rede elétrica, com a técnica e os equipamentos de segurança necessários.
Crime
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel, com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
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