Na última quarta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.350 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fixa o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 1,70%. Para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a taxa máxima passa a ser de 2,62%.
Com a redução no teto de juros, diversos bancos anunciaram que deixarão de disponibilizar novos empréstimos consignados do INSS. Os contratos já vigentes permanecem com as taxas anteriormente contratadas.
A decisão de baixar os juros foi deliberada em reunião do Conselho na última segunda-feira (13), por 12 votos favoráveis contra três. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, classificou as atuais taxas como “abusivas” e que punem pessoas vulneráveis. De acordo com o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a média de renda dos aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado está em R$ 1,7 mil.
O CNPS também aprovou a formação de uma comissão de trabalho para analisar o sistema de cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS, com a mesma proporcionalidade conselho e que dever concluir a análise em 60 dias. Também foi aprovada uma comissão para discutir a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos alegou que “os novos tetos têm elevado risco de reduzir a oferta do crédito consignado, levando um público, carente de opções de crédito acessível, a produtos que possuem em sua estrutura taxas mais caras (produtos sem garantias), pois uma parte considerável já está negativada”.
A Febraban reforçou, no entanto, que cada banco “segue sua estratégia comercial de negócio na concessão, ou não, da linha de crédito consignado para beneficiários do INSS”.
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