A pandemia de Covid-19 trouxe prejuízos financeiros a muitas famílias brasileiras, seja por conta de trabalhadores de perderam seus empregos ou de empresas que se viram obrigadas a fechar definitivamente durante a quarentena e a consequente queda na receita.
Com as dificuldades, naturalmente algumas pessoas acabaram se endividando e ficando com o nome sujo. Mas isto não significa que elas não possam fazer um empréstimo para levantar recursos e, então, abrir uma empresa ou MEI (Microempreendedor Individual), ganhando uma nova chance para se reerguer na vida e reencontrar o equilíbrio financeiro.
Portanto, mesmo com o nome sujo, ainda é possível conseguir o CNPJ. Vale ressaltar, porém, que é necessário que o CPF não esteja em situação irregular para seja feita a abertura de uma empresa.
Há diferença entre ter restrição no nome e ter o CPF irregular, o que indica que o cidadão está com alguma pendência com a Receita Federal. Dentre essas pendências podem estar a falta de Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, o envio da Declaração de Imposto de Renda com dados divergentes dos rendimentos informados, ou uma dívida ativa junto à Receita Federal. A dívida ativa ocorre quando o cidadão não paga seus impostos para o governo, tal como IPTU, entre diversos outros.
É importante ressaltar que, mesmo sendo possível abrir uma empresa com o nome sujo, é aconselhável que o cidadão resolva as pendências financeiras para conseguir abrir uma conta para pessoa jurídica ou adquirir mais crédito para investimento junto às instituições bancárias.
Para abrir um MEI, o cidadão pode realizar um cadastro no Portal do Empreendedor e clicar na opção Formalizar-se. No cadastro, serão solicitadas várias informações do seu negócio como atividades, nome fantasia, e endereço da empresa. A formalização será comprovada por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – emitido ao final do processo de inscrição, na seção Próximos Passos e as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são realizadas imediatamente.
Com a obtenção do CNPJ, entretanto, é necessário que o cidadão tenha cautela, pois mesmo como pessoa jurídica, deve-se tomar os mesmos cuidados para não ter problemas com o nome empresarial, tal como acontece com a pessoa física.