Devido à crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19, muitas empreendedores estão encontrando dificuldades para manter seus negócios. O que muitos não sabem é que é possível negociar os débitos junto à Receita Federal.
O parcelamento de dívidas pode ser feito inclusive por quem é MEI (Microempreendedor Individual) e existem duas modalidades de parcelamento. O parcelamento convencional pode ser solicitado à qualquer tempo pelo microempreendedor. Já o parcelamento especial só pode ser solicitado quando a Receita Federal disponibiliza um edital que possibilite novas condições de quitação das dívidas.
A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, permite o parcelamento de débitos do MEI e todos os impostos apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI), podem ser parcelados. Entre eles estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Vale ressaltar que somente podem ser parcelados os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) na data do pedido de parcelamento e o saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.
O valor de cada parcela é obtido com a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50, sendo 60 o número máximo de parcelas. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento para que o parcelamento seja validado. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Veja como solicitar o parcelamento convencional das dívidas do MEI:
Portal do Simples Nacional
- No menu, acesse a opção “Simei – Serviços” escolha a opção “Parcelamento”,
- Confira as opções disponíveis para o “Parcelamento – Microempreendedor Individual”,
O acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal. Também é necessário acessar utilizando o certificado digital ou código de acesso gerado no próprio e-CAC. Para garantir a quitação das dívidas através do parcelamento, é preciso ficar atento ao pagamento em dia.
Portal e-CAC
- Acesse o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
- Depois de escolher as formas de parcelamento, emita o Recibo de Adesão ao Parcelamento.