Na última sexta (5) teve início o programa de autorregularização da Receita Federal que possibilita quitar dívidas com o órgão com desconto de 100% das multas e dos juros.
Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.
O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Segundo a regulamentação da Receita Federal, publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, terá a renegociação cancelada quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Podem ser autorregularizados somente débitos com a Receita Federal . O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa determina que é permitida a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. Dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, não estão incluídas no programa.
Como participar do programa?
Pessoas físicas e empresas podem aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos fazendo um pedido até 1º de abril, por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
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