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MOGI DAS CRUZES

Desembargador autoriza aumento da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes

Atendendo a um recurso das concessionárias que administram o transporte público em Mogi das Cruzes, foi novamente autorizado, nesta sexta-feira (12), o aumento no valor da tarifa de ônibus na cidade. Com a decisão do desembargador do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) José Jarbas de Aguiar Gomes, a passagem, que havia baixado para R$ 4,25, volta a custar R$ 4,50.


O vereador Rodrigo Valverde (PT), que foi quem abriu o processo que culminou na redução da tarifa, classificou a decisão como absurda. “Um desembargador, isoladamente (o que é muito esquisito), acaba de autorizar o aumento da tarifa de ônibus”, publicou ele nas redes sociais.


O aumento havia sido revogado no dia 2, quando um pedido do Ministério Público (MP/SP) neste sentido foi acatado pela Vara da Fazenda Pública, através de uma decisão do juiz Bruno Machado Miano.

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Na opinião do juiz, as empresas que operam o transporte municipal devem repassar aos usuários os benefícios que obtiveram com a isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS) concedida até 2021.

Mandado de segurança


Em abril, um mandado de segurança preventivo impetrado também por Valverde, com o intuito de revogar o aumento na tarifa de ônibus na cidade de Mogi das Cruzes, já havia sido deferido pela Justiça. Com isto, a tarifa, que subiu para R$ 4,50, deveria voltar a R$ 4,10.

Porém, de acordo com a decisão, ela vale apenas para o impetrante (Valverde) e seguirá vigente até 31 de dezembro de 2021.

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Confira os argumentos utilizados pelo vereador Rodrigo Valverde no mandado de segurança:

  • a Câmara Municipal Mogiana aprovou a Lei Complementar nº 138/2017, estendendo a isenção de ISS às empresas de transporte coletivo;
  • em seu artigo 1º, parágrafo único, dispôs a lei que o valor da isenção deverá ser repassado ao usuário, mediante a redução ou a manutenção do preço da tarifa;
  • nada obstante, a autoridade impetrada anunciou, para este ano, novo aumento no valor das tarifas, comentando-se que poderia chegar a R$ 5,60;
  • entende ser líquido e certo o direito de não ver reajustada a tarifa;
  • requereu liminar

Abaixo, seguem os pontos utilizados pela defesa da CS Brasil, empresa responsável pela administração dos ônibus em Mogi das Cruzes:

  • possui direito de ver resguardado o equilíbrio financeiro-econômico do contrato;
  • não repassar a isenção do ISS às tarifas não equivale a congelar o valor das tarifas por anos a fio;
  • desde 2013, o valor do ISS é expurgado da composição de preço da tarifa;
  • traz planilhas dos valores das tarifas e da composição do preço
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Vale lembrar que no dia 20 de dezembro de 2018, através do mandado de segurança preventivo foi concedida uma liminar impedindo que o prefeito Marcus Melo autorizasse o aumento da passagem de ônibus do transporte municipal. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) atendeu a um pedido das concessionárias e revogou a liminar, abrindo caminho para o aumento na tarifa do transporte público.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

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