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MOGI DAS CRUZES

Justiça determina redução da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes



Um pedido do Ministério Público (MP/SP) para redução da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes foi acatado, na terça-feira (2), pela Vara da Fazenda Pública. A decisão do juiz Bruno Machado Miano reduz o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 4,25, o que já deve valer a partir desta quinta (4), apesar de ainda caber recurso.



Na opinião do juiz, as empresas que operam o transporte municipal devem repassar aos usuários os benefícios que obtiveram com a isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS) concedida até 2021.



O cálculo do novo preço levou em consideração o valor antigo acrescido da inflação acumulada em 2018, de 3,76%. A multa em caso de não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.



Mandado de segurança

Em abril, um mandado de segurança preventivo impetrado pelo vereador Rodrigo Valverde, com o intuito de revogar o aumento na tarifa de ônibus na cidade de Mogi das Cruzes, já havia sido deferido pela Justiça. Com isto, a tarifa, que subiu para R$ 4,50, deveria voltar a R$ 4,10.



Porém, de acordo com a decisão, ela vale apenas para o impetrante (Valverde) e seguirá vigente até 31 de dezembro de 2021.

Confira os argumentos utilizados pelo vereador Rodrigo Valverde no mandado de segurança:

  • a Câmara Municipal Mogiana aprovou a Lei Complementar nº 138/2017, estendendo a isenção de ISS às empresas de transporte coletivo;
  • em seu artigo 1º, parágrafo único, dispôs a lei que o valor da isenção deverá ser repassado ao usuário, mediante a redução ou a manutenção do preço da tarifa;
  • nada obstante, a autoridade impetrada anunciou, para este ano, novo aumento no valor das tarifas, comentando-se que poderia chegar a R$ 5,60;
  • entende ser líquido e certo o direito de não ver reajustada a tarifa;
  • requereu liminar

Abaixo, seguem os pontos utilizados pela defesa da CS Brasil, empresa responsável pela administração dos ônibus em Mogi das Cruzes:

  • possui direito de ver resguardado o equilíbrio financeiro-econômico do contrato;
  • não repassar a isenção do ISS às tarifas não equivale a congelar o valor das tarifas por anos a fio;
  • desde 2013, o valor do ISS é expurgado da composição de preço da tarifa;
  • traz planilhas dos valores das tarifas e da composição do preço

Vale lembrar que no dia 20 de dezembro de 2018, através do mandado de segurança preventivo foi concedida uma liminar impedindo que o prefeito Marcus Melo autorizasse o aumento da passagem de ônibus do transporte municipal. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) atendeu a um pedido das concessionárias e revogou a liminar, abrindo caminho para o aumento na tarifa do transporte público.

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