Categorias
MOGI DAS CRUZES

Justiça determina redução da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes

Um pedido do Ministério Público (MP/SP) para redução da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes foi acatado, na terça-feira (2), pela Vara da Fazenda Pública. A decisão do juiz Bruno Machado Miano reduz o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 4,25, o que já deve valer a partir desta quinta (4), apesar de ainda caber recurso.


Na opinião do juiz, as empresas que operam o transporte municipal devem repassar aos usuários os benefícios que obtiveram com a isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS) concedida até 2021.


O cálculo do novo preço levou em consideração o valor antigo acrescido da inflação acumulada em 2018, de 3,76%. A multa em caso de não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

Leia também:  MPSP investiga suspeita de regalias em cadeia de Mogi onde está preso Milton Leite

Mandado de segurança


Em abril, um mandado de segurança preventivo impetrado pelo vereador Rodrigo Valverde, com o intuito de revogar o aumento na tarifa de ônibus na cidade de Mogi das Cruzes, já havia sido deferido pela Justiça. Com isto, a tarifa, que subiu para R$ 4,50, deveria voltar a R$ 4,10.


Porém, de acordo com a decisão, ela vale apenas para o impetrante (Valverde) e seguirá vigente até 31 de dezembro de 2021.

Confira os argumentos utilizados pelo vereador Rodrigo Valverde no mandado de segurança:

  • a Câmara Municipal Mogiana aprovou a Lei Complementar nº 138/2017, estendendo a isenção de ISS às empresas de transporte coletivo;
  • em seu artigo 1º, parágrafo único, dispôs a lei que o valor da isenção deverá ser repassado ao usuário, mediante a redução ou a manutenção do preço da tarifa;
  • nada obstante, a autoridade impetrada anunciou, para este ano, novo aumento no valor das tarifas, comentando-se que poderia chegar a R$ 5,60;
  • entende ser líquido e certo o direito de não ver reajustada a tarifa;
  • requereu liminar
Leia também:  MPSP investiga suspeita de regalias em cadeia de Mogi onde está preso Milton Leite

Abaixo, seguem os pontos utilizados pela defesa da CS Brasil, empresa responsável pela administração dos ônibus em Mogi das Cruzes:

  • possui direito de ver resguardado o equilíbrio financeiro-econômico do contrato;
  • não repassar a isenção do ISS às tarifas não equivale a congelar o valor das tarifas por anos a fio;
  • desde 2013, o valor do ISS é expurgado da composição de preço da tarifa;
  • traz planilhas dos valores das tarifas e da composição do preço

Vale lembrar que no dia 20 de dezembro de 2018, através do mandado de segurança preventivo foi concedida uma liminar impedindo que o prefeito Marcus Melo autorizasse o aumento da passagem de ônibus do transporte municipal. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) atendeu a um pedido das concessionárias e revogou a liminar, abrindo caminho para o aumento na tarifa do transporte público.

Leia também:  MPSP investiga suspeita de regalias em cadeia de Mogi onde está preso Milton Leite
WhatsApp Logo Entre em nosso Grupo no WhatsApp e receba notícias da cidade no seu celular!


Fique ainda mais perto das notícias de sua cidade seguindo o Notícias de Mogi no Instagram e no Google Notícias

Compartilhe essa notícia:
Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

Uma resposta em “Justiça determina redução da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *