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MOGI DAS CRUZES

Defensoria ajuíza ação para que Mogi das Cruzes ofereça transporte público gratuito nas Eleições 2024



A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública contra o Poder Municipal de Mogi das Cruzes, solicitando à Justiça que determine a gratuidade do transporte público urbano coletivo para os eleitores do município.


A ação ocorre pouco mais de três meses após a Defensoria ter enviado às Prefeituras de Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim uma recomendação para que ofereçam à população transporte público gratuito no primeiro turno (6 de outubro) e em um eventual segundo turno (27 de outubro).



“Diante da inércia do município de Mogi das Cruzes em atender as recomendações administrativas da Defensoria, feitas em maio de 2024, foi necessário ajuizar a ação para assegurar o cumprimento da determinação constitucional e garantir que todos os eleitores possam participar do processo eleitoral”, informou a Defensoria.

Na ação consta que, em 2022, a abstenção nas eleições nacionais foi significativa, especialmente entre os eleitores com menor escolaridade. No Estado de São Paulo, essa taxa atingiu 21,62% no primeiro turno.



“Os serviços de transporte possuem caráter essencial, pois além de também garantir a mobilidade urbana inclusive para as camadas menos favorecidas, permitem o acesso da população aos demais direitos fundamentais e políticos, dentre eles a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto (artigo 14, caput, da Constituição Federal)”, argumentam os defensores públicos Renato Campolino Borges e Francisco Romano, autores da ação.

Os defensores mencionam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, proferida em outubro de 2023, que reforça a obrigação dos entes públicos em oferecer transporte público gratuito em dias de eleição, considerando inconstitucional a omissão nesse sentido.

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