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MOGI DAS CRUZES

Decreto retira exigência de uma pessoa por família em supermercados de Mogi

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O decreto nº 19.450, de 12 agosto de 2020, publicado esta semana pela Prefeitura de Mogi das Cruzes retira a restrição que permitia a entrada de somente uma pessoa por família em estabelecimentos comerciais como supermercados e hipermercados.


A medida foi adotada durante a pandemia sob o decreto 19.230, de 6 de maio de 2020, para evitar aglomerações e prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. Já a nova decisão reverte esta medida e leva em conta o mais recente balanço semanal do Plano São Paulo, que atualizou a classificação e manteve Mogi das Cruzes na fase 3 (amarela), pelo período ininterrupto de 28 dias.

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O decreto nº 19.450, de 12 agosto de 2020, determina que as pessoas poderão entrar nos estabelecimentos comerciais, desde que utilizem equipamento de proteção individual (máscara facial com cobertura de boca e nariz), e respeitado o distanciamento seguro entre os demais frequentadores, de acordo com as dimensões estruturais do local.

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