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A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou um decreto (n° 20792/2022) que dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção contra a Covid-19 em ambientes abertos e fechados no município. A medida segue a flexibilização anunciada pelo governo estadual na última quinta-feira (17).
De acordo com o decreto, a regra só não é válida para os locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte público e respectivos locais de acesso, como terminais de ônibus e estações de trem, onde o uso da máscara permanece obrigatório.
Ainda segundo o documento, para retirar a exigência de uso do acessório em locais abertos e fechados, a administração municipal considerou o avanço da vacinação e a atual situação da pandemia na cidade, assim como medidas de contenção já adotadas pela Prefeitura.
“Após dois anos, estamos liberando o uso de máscaras em locais fechados, seguindo as diretrizes do Governo do Estado. O uso segue obrigatório apenas em hospitais, unidades de saúde e transporte público, por questões de segurança. Essa decisão foi possível graças ao avanço da vacinação, que nos garantiu maior proteção contra o vírus da Covid-19. Continuaremos atentos e estamos dispostos a recuar nessa decisão, caso necessário, sempre pensando no melhor para o mogiano. Vamos pra cima! É uma nova fase!”, publicou o prefeito Caio Cunha nas redes sociais.
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