Na última segunda-feira (30), o Governo de São Paulo anunciou a reclassificação de todo o Estado para a fase 3 (amarela) do Plano SP. Em Mogi das Cruzes, as novas medidas passam a vigorar a partir da próxima segunda (7).
Na fase amarela, o horário de funcionamento diário de todos os segmentos volta a ser de até 10 horas por dia e a capacidade limitada a 40%, regras que devem ser seguidas por shopping centers, concessionárias, galerias e similares, escritórios, imobiliárias e demais estabelecimentos comerciais e de serviços.
De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o horário de funcionamento deverá ser informado à administração municipal por meio de um formulário online e afixado em local visível na fachada do estabelecimento comercial.
Alguns setores contam com protocolos específicos para poderem funcionar na cidade. Confira abaixo:
- escolas de educação não regulada (idiomas, música, formação de dança, cursos livres, etc): a entrada e saída devem ser organizadas para evitar aglomeração e devem ser respeitados os intervalos com o revezamento de turmas.
- bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos que servem refeições preparadas: poderão operar em horários diferenciados entre 6h e 22h, desde que não excedam dez horas diárias de atendimento presencial. A capacidade será limitada a 40% sendo vedada a permanência de pessoas em pé e obedecendo o limite de até 10 (dez) pessoas por mesa. Nos demais horários continua permitido o atendimento via delivery e sistema drive-tru.
- salões de beleza e barbearias: somente mediante agendamento prévio;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica: somente com aulas e práticas individuais, mediante agendamento prévio com hora marcada;
- eventos, convenções e atividades culturais, englobando museus, galerias de arte, acervos, bibliotecas, teatros, cinema, salas de espetáculos, eventos de cultura e entretenimento: podem operar considerando os protocolos sanitários de Eventos e Entretenimento e da Economia Criativa (disponíveis abaixo), permitindo-se a retomada do atendimento presencial ao público com a capacidade limitada a 40%, com obrigação de controle de acesso, venda preferencialmente online, podendo haver venda de ingressos nas bilheterias, assentos marcados previamente, distância mínima segura entre assentos e nas filas, além da vedação de atividades com público em pé, para manutenção da distância mínima entre pessoas.
- parques municipais: os Parques Centenário, Leon Feffer e Parque da Cidade funcionam das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira e também aos finais de semana. A limitação de público é de 1,5 mil pessoas, simultaneamente, para os Parques Centenário e Leon Feffer. Para o Parque da Cidade será de 650 pessoas. No Parque Centenário, as atividades dos ambulantes e de locação dos pedalinhos serão liberadas, mas observando-se todas as regras de segurança. Brinquedos e churrasqueiras seguem fechados para o público. Os bebedouros também estarão fechados, por isso a orientação é para que as pessoas tragam água de casa.No Parque da Cidade, as quadras esportivas e as churrasqueiras permanecerão fechados ao público, bem como as aulas esportivas continuam suspensas.O Parque Municipal Chiquinho Veríssimo e o Núcleo Ambiental da Ilha Marabá recebem visitas monitoradas, mediante agendamento pelo telefone 4798-5959 e com grupos reduzidos.
- Prefeitura: das 9h às 17h, mediante agendamento online
Protocolos sanitários
Os protocolos sanitários definidos pelo Comitê Gestor da Retomada Gradativa das Atividades Econômicas para cada setor estão disponíveis abaixo:
- Academias (Revisão 06 de 04/12/2020)
- Agricultura e Agroindústria (Revisão 05 de 04/12/2020)
- Atividades Religiosas (Revissão 01 de 15/10/2020)
- Automotivo (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Auto Escolas (Revisão 01 de 23/07/2020)
- Bares e Restaurantes (Revisão 05 de 04/12/2020)
- Beleza (Revisão 04 de 07/07/2020)
- Comércio (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Economia Criativa (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Educação (Revisão 03 de 23/09/2020)
- Eventos e Entretenimento (Revisão 02 de 04/12/2020)
- Futebol Society (Revisão 00 de 27/07/2020)
- Imobiliarias (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Infraestrutura (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Intersetorial (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Logística e Abastecimento (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Meios de Hospedagem (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Polo Digital de Mogi das Cruzes (Revisão 01 de 06/08/2020)
- Saúde (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Telecom (Revisão 03 de 07/10/2020)
- Têxtil e Confeções (Revisão 02 de 12/06/2020)
- Turismo (Revisão 02 de 12/06/2020)
O Comitê ressalta que o uso de máscaras, o fornecimento de álcool em gel por parte dos estabelecimentos comerciais, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e a observância ao protocolo sanitário de cada segmento mantêm-se obrigatórios.
Mais informações sobre os protocolos podem ser obtidas pelo telefone 4798-5171 ou pelo e-mail desenvolvimento@pmmc.com.br