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Como fica o décimo terceiro de quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida em 2021?



As empresas têm até o próximo dia 30 para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores que desempenharam suas funções com carteira assinada em 2021. Acontece que cerca de 2,6 milhões de pessoas tiveram contrato suspenso ou jornada reduzida este ano, por conta das restrições da quarentena, e ainda não sabem quanto vão receber de 13º salário.



De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, quem teve jornada reduzida deve receber integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Sendo assim, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.



Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.



Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.



A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Benefício Emergencial

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial (BEm). O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego.

Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.

Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.

*com informações da Agência Brasil

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