Com o retorno do Alto Tietê à fase amarela do Plano SP, em vigor a partir desta segunda-feira (7), o Comitê Gestor de Retomada Gradativa das Atividades Econômica da Prefeitura de Mogi das Cruzes revisou os protocolos sanitários específicos de combate ao coronavírus (Covid-19). Receberam alterações os protocolos dos setores de academias, agricultura, eventos e entretenimento e bares, restaurantes e similares.
“Desde a sua primeira emissão, os protocolos sanitários vem passando por readequações, não apenas pela mudança de fase do Plano São Paulo e evolução da pandemia, mas observando procedimentos que se mostram ineficientes para a segurança e controle sanitários”, disse o responsável pelo Comitê, o vice-prefeito Juliano Abe.
No setor de eventos e bares e similares, fica mantida a necessidade de distanciamento de 1,5 m entre as mesas e está limitada a ocupação de até 10 pessoas por mesa, além da vedação da presença de pessoas em pé. No caso do autosserviço, foi retirada a necessidade do uso de luvas, priorizando a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel.
No caso dos estabelecimentos que não dispunham de protetor salivar no autosserviço, há agora a alternativa da higienização das mãos pelos clientes, sendo possível tanto a presença de um funcionário, como antes era exigido, como também a destinação de um local para que o cliente lave as mãos com água e sabão ou utilize álcool em gel.
Para as academias está permitido o uso de chuveiros com o devido distanciamento e o respeito à taxa de ocupação dentro dos vestiários. Locais como saunas, banhos turcos e similares devem ser higienizados por completo, antes e após o uso de cada cliente. É obrigatório também manter o sistema de agendamento prévio. No setor de agricultura, houve ajustes no texto do protocolo sanitário com a readequação de subsetores para melhor compreensão.
Veja detalhes sobre os horários de funcionamento na fase amarela em Mogi das Cruzes
Protocolos
Academias (Revisão 06 de 04/12/2020)
Agricultura e Agroindústria (Revisão 05 de 04/12/2020)
Atividades Religiosas (Revissão 01 de 15/10/2020)
Automotivo (Revisão 02 de 12/06/2020)
Auto Escolas (Revisão 01 de 23/07/2020)
Bares e Restaurantes (Revisão 05 de 04/12/2020)
Beleza (Revisão 04 de 07/07/2020)
Comércio (Revisão 02 de 12/06/2020)
Economia Criativa (Revisão 02 de 12/06/2020)
Educação (Revisão 03 de 23/09/2020)
Eventos e Entretenimento (Revisão 02 de 04/12/2020)
Futebol Society (Revisão 00 de 27/07/2020)
Imobiliarias (Revisão 02 de 12/06/2020)
Infraestrutura (Revisão 02 de 12/06/2020)
Intersetorial (Revisão 02 de 12/06/2020)
Logística e Abastecimento (Revisão 02 de 12/06/2020)
Meios de Hospedagem (Revisão 02 de 12/06/2020)
Polo Digital de Mogi das Cruzes (Revisão 01 de 06/08/2020)
Saúde (Revisão 02 de 12/06/2020)
Telecom (Revisão 03 de 07/10/2020)
Têxtil e Confeções (Revisão 02 de 12/06/2020)
Turismo (Revisão 02 de 12/06/2020)
De acordo com a administração municipal, os protocolos foram elaborados em conjunto pela Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde e pelo Comitê Gestor, com a participação dos representantes dos diferentes setores e são atualizados constantemente.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes reforça, ainda, que as demais disposições dos protocolos continuam mantidas, em especial as normas de higiene, disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.