A Controladoria Interna do Semae de Mogi das Cruzes (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) informa, que apesar de já ter realizado 5.691 acordos de negociação de dívidas por meio da nova lei de parcelamento de débitos, o número de acordos vem caindo mês a mês e ainda há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas.
O valor total negociado nos seis primeiros meses foi de R$ 21,8 milhões, que serão recebidos ao longo do período de parcelamento, em até 16 anos.
De acordo com a administração municipal, a Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento ao ampliar de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos.
Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).
Segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.
Para fazer realizar o acordo é necessário fazer agendamento prévio no site da Prefeitura, com a documentação listada a seguir:
- Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
- Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
- Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
- Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).
- Caso o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.
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