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MOGI DAS CRUZES

Campanha de Vacinação contra a Gripe inicia 3ª fase; veja quem deve tomar a dose



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A terceira fase da Campanha de Vacinação contra a Influenza começou nesta quarta-feira (9) e segue até o dia 9 de julho. A vacinação teve início no mês passado em todo o território nacional e, segundo a administração municipal, em Mogi das Cruzes, 56.411 pessoas já foram imunizadas até o momento, o que corresponde a 36% do público-alvo. 


Na terceira etapa, o público contemplado com a vacina é composto por integrantes das Forças Armadas, de segurança e de salvamento; pessoas com comorbidades, condições clínicas especiais ou com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário; trabalhadores portuários; funcionários do sistema carcerário; população carcerária, e adolescentes em medidas socioeducativas.


Pessoas com comorbidades ou deficiências e outros grupos contemplados que ainda não tomaram a vacina contra a Covid-19 devem priorizar o recebimento do imunizante contra o novo coronavírus e receber a vacina da gripe somente após 14 dias. Quem já tomou a dose contra a Covid-19 precisam respeitar o mesmo intervalo entre as vacinas.


De preferência, é importante levar o comprovante de vacina da Covid-19 para conferência. Também deve-se levar a carteira de vacinação (se tiver), cartão SUS ou SIS e documento com foto no ato da vacina.


A Campanha foi iniciada em 12 de abril. A 1ª fase teve como foco crianças entre 6 meses e 6 anos, povos indígenas, trabalhadores da área da saúde, gestantes e mulheres puérperas (que estão no período de até 45 dias após o parto). Já a segunda etapa atendeu idosos com 60 anos ou mais e profissionais da Educação. Esses grupos ainda podem procurar uma unidade de saúde para receber a dose. 

Documentos para comprovação

  • Pessoas com comorbidades (a partir de 6 anos de idade): qualquer laudo, exame ou receita que comprove sua condição (conforme informe técnico)
  • Pessoas portadoras de deficiência: deficiências graves e permanentes: motora, visual, auditiva, intelectual – autodeclarada quando perceptível ou qualquer documento que comprove
  • Caminhoneiros: habilitação categorias D, E com inscrição de “exerce atividade remunerada” 
  • Trabalhadores de Transporte Coletivo Urbano e Rodoviário: crachá ou comprovante de pagamento com a função e empresa
  • Trabalhadores Portuários: comprovação que indique esta atividade
  • Forças de Segurança e Salvamento: comprovação que indique esta atividade
  • Forças Armadas: comprovação que indique esta atividade
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