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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 94/2018, que proíbe as queimadas no município. A iniciativa, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), contou com a aprovação unânime da Casa.
O Projeto de Lei prevê punição tanto aos que ateiam fogo quanto aos mandantes. A multa é de R$ 10,00 por metro quadrado para quem queimar área de vegetação, nos casos de matas e áreas de preservação e R$ 1,00 por metro quadrado para as demais áreas. Em caso de reincidência será aplicada o dobro da multa.
“A cidade precisa encontrar um meio efetivo para reduzir e evitar as queimadas. A implantação de uma lei se faz necessária para conscientizar a população e punir os responsáveis pelos riscos e danos causados pelas queimadas”, argumentou Moreno, no documento apresentado ao plenário.
A propositura contou ainda com a aprovação de duas emendas modificativas da própria autora do projeto, que fez algumas adequações ao texto da Proposta.
Termo de cooperação
Na sessão ordinária de hoje, o Legislativo mogiano também aprovou o Projeto de Lei 107/2020, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que autoriza a Prefeitura a celebrar termo de cooperação técnica com a Fundação para Cooperação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. O termo determina a implantação de ações ambientais no município.
Entre as ações previstas estão o apoio à fiscalização da Estação Ecológicas do Itapeti, a manutenção da estrada de acesso à Estação Ecológica do Itapeti, além da elaboração e implementação de projetos educacionais ambientais, relacionados aos Programas Junho Verde e InterAPAs – Apa Várzea do Rio Tietê.
O projeto foi aprovado por unanimidade no plenário e contou com os pareceres favoráveis das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento e Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae de Mogi das Cruzes.