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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi altera regras para construção de condomínios



Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei nº 110/19, de autoria do vereador Antonio Lino (PSD), que estabelece novas regras para implantação de condomínios na cidade.



A matéria altera o artigo 156 da Lei nº 7.201/2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Mogi das Cruzes. De acordo com Lino, a modificação visa atender os moradores de condomínios existentes na cidade.

Até então, o texto dizia que “para a implantação de condomínios residenciais deverão ser previstas”:



  • até 20 unidades residenciais: área de recreação;
  • de 20 até 50 unidades residenciais: área de recreação e salão de reuniões;
  • de 50 até 100 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões e sala para administração;
  • de 100 até 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala para administração e salão de jogos ou quadra de esportes;
  • acima de 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala para administração, salão de jogos, duas quadras de esportes e destinação de área institucional ao Município com no mínimo 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e frente mínima de 40 (quarenta) metros para uma via oficial.

Com as mudanças aprovadas pelos vereadores, o artigo da lei ficou da seguinte forma:



  • até 10 unidades residenciais: isentos de área de recreação;
  • de 11 a 19 unidades residenciais: área de recreação;
  • de 19 até 50 unidades residenciais: área de recreação e salão de reuniões;
  • acima de 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala para administração, salão de jogos, duas quadras de esportes e destinação de área institucional ao Município com no mínimo 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e frente mínima de 40 (quarenta) metros para uma via oficial.
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