A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 06/2020, de autoria da Prefeitura Municipal. A proposta visa tirar do Legislativo a obrigação de votar os eventuais aumentos de IPTU na cidade.
De acordo com o projeto, os aumentos ou ajustes no IPTU deverão ser feitos exclusivamente por meio de decreto emitido pelo Poder Executivo, ou seja, pela Prefeitura Municipal.
A proposta foi aprovada por unanimidade e contou com os pareceres favoráveis das Comissões Permanentes da Casa de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
Sobre o IPTU
A sigla, que significa Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo de competência municipal que recai sobre o contribuinte que tem a propriedade de um imóvel em área urbana. Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.