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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi das Cruzes aprova projeto de lei que proíbe acorrentar animais


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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 152/2021, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que dispõe sobre a proibição de manter animais domésticos acorrentados e em espaços confinados que prejudiquem a saúde e o bem-estar dos mesmos. A proposta prevê multa para os cidadãos que a descumprirem.


“Os animais submetidos continuamente a acorrentamento e/ou confinamento são vítimas de violência. Não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida presos com correntes curtas, pesadas e até com cadeados”, afirmou Fernanda Moreno.


A Resolução n° 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais “não lhes permitir acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria; bem como impedir a movimentação ou o descanso de animais”. Para a vereadora Fernanda Moreno, esses direitos são frequentemente desrespeitados quando o animal fica preso por correntes.


“Em nosso município, está vigente o Código do Bem-Estar Animal [Lei Complementar 113/2014], mas não há citação sobre a crueldade com o acorrentamento e confinamento de animais que seja passível de multa. Aliás, na verificação de denúncias, os munícipes não recebem nem advertência por escrito, apenas verbal. A punição financeira é um meio de trazermos uma mudança de postura da população”, disse ela.


Durante a discussão do projeto, aprovado por unanimidade, diversos vereadores parabenizaram Fernanda Moreno e ressaltaram a importância da criação de leis que defendam a causa animal.

Fica proibido o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, no município de Mogi das Cruzes. Definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação” – Artigo 1º do Projeto de Lei 152/2021

Em caso de infrações à nova legislação, primeiramente, os tutores serão advertidos e terão 15 dias para tomar as providências necessárias. Ao fim desse período, se as determinações não forem acatadas, o proprietário ou responsável pelo animal será autuado e terá mais 30 dias para adotar as medidas recomendadas pela fiscalização.

Passados esses prazos, se não houver obediência à lei, o infrator receberá multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas (R$ 1.038,25 em valores de 2022) e dez UFMs para pessoas jurídicas (R$ 2.076,5).

Em caso de reincidência, isto é, quando houver uma segunda infração em período inferior a dois anos, o responsável pelo acorrentamento ou confinamento indevido receberá sanção pecuniária em valores dobrados.

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