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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi das Cruzes aprova entrada de pets em hospitais públicos

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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei n. ° 48/2022, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que dispõe sobre a liberação da entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas e assistência a pacientes internados. O objetivo é tornar o ambiente médico mais agradável e favorecer a recuperação dos pacientes.


Desta forma, fica permitida a entrada de animais de estimação em hospitais que atendam pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em Mogi das Cruzes para visitas a pessoas internadas. Para entrarem nesses recintos, os pets deverão estar com a carteira de vacinação em dia e higienizados. Além disso, será preciso apresentar laudo veterinário válido que ateste boa condição de saúde.

Os animais deverão estar em recipiente ou caixa de transporte adequada. No caso de cães e gatos, serão exigidas guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheira.

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Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais, cujas presenças se darão mediante solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente. As visitas dos pets deverão ser agendadas previamente com a administração do hospital, respeitando critérios estabelecidos por cada instituição.

Portadores de transtornos mentais


Também na sessão desta terça, os vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram o Projeto de Lei n. ° 57/2024, de autoria da vereadora Malu Fernandes (PL), que garante o direito da pessoa com transtornos mentais de ter acompanhamento de animal para o suporte emocional em ambientes de uso coletivo.

“Uma ferramenta valiosa para pessoas que enfrentam esses desafios é contar com animais para o suporte emocional. Esses animais são capazes de oferecer segurança e estabilidade para aqueles que lidam com transtornos mentais. É crucial que o Município intervenha para garantir o direito desses cidadãos a recursos que promovam sua saúde e bem-estar”, disse Malu Fernandes.

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O Projeto de Lei prevê ainda que, para a identificação da pessoa com transtornos mentais, será necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo. A cada seis meses, esse laudo terá de passar por renovação.

O texto estabelece ainda que o animal de suporte emocional será de responsabilidade de seu dono e deverá contar com adestramento de obediência básica, além de ser isento de agressividade, característica que deverá ser comprovada por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e o CPF do instrutor autônomo.

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 Será exigida ainda a identificação do pet de apoio emocional, que seguirá as seguintes regras:

  • crachá na cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do animal, a fotografia do pet e sua raça;
  • colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”;
  • carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário;
  • certificado de adestramento.

O ingresso de animal para o suporte emocional será proibido nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual. Além disso, será considerado ato de discriminação qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo deste direito, cujo descumprimento acarretará multa de R$ 1.000.

 Também será vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos locais previstos.

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