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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada na terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Zé Luiz (PSDB), que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no município de Mogi das Cruzes.
A lei determina que, nos casos em que envolvam algum tipo de sedação da paciente, o acompanhante passa a ser obrigatório.
De acordo com a proposta, na ausência de um acompanhante, a paciente pode solicitar que uma pessoa do corpo de enfermagem do sexo feminino esteja presente no local. Já a paciente que optar por ir desacompanhada deverá comunicar aos profissionais do local.
O projeto aprovado determina que todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.
“É um Projeto que garante o direito da mulher de ter a sua privacidade preservada, ao levar um acompanhante da sua escolha para os exames clínicos, principalmente aqueles que envolvem algum tipo de sedação”, disse o vereador Zé Luiz.
Outros vereadores alertaram para a necessidade de a lei ser regulamentada por parte do executivo municipal. “É muito importante que a população tenha conhecimento desse Projeto e que as mulheres saibam e cobrem esse direito. Que essa não seja mais uma lei que seja aprovada e não seja colocada em prática”, afirmou Fernanda Moreno (MDB).
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