A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 74/2025, que estabelece a proibição da venda e distribuição de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental. A proposta, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), tem como objetivo promover hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
O parlamentar destaca que a proposta busca enfrentar a crescente epidemia global de doenças ligadas à alimentação inadequada, como obesidade, enfermidades cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão e até câncer, que têm atingido cada vez mais crianças e adolescentes.
“As escolas desempenham um papel fundamental na formação de hábitos alimentares saudáveis e têm a responsabilidade de educar e nutrir as nossas crianças, seja na merenda de refeitórios, seja em cantinas. Oferecer opções alimentares saudáveis é essencial. Além disso, a alimentação nutritiva favorece o aprendizado e reduz os problemas de saúde, desafogando os serviços médicos”, argumentou Iduigues Martins.
A lei considera ultraprocessados os alimentos cuja fabricação envolve diversas etapas industriais e ingredientes de uso exclusivamente industrial, conforme definição do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Entre eles, estão salgadinhos de pacote, bolachas recheadas, bolos industrializados, refrigerantes, sucos de caixinha, iogurtes adoçados com corantes e aromatizantes, achocolatados prontos para beber etc.
O texto aprovado estabelece ainda que “nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição de produtos alimentícios obedecerá ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)”.
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