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Durante a sessão desta quarta-feira (18), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n.º 152/2024, de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que dispõe sobre a utilização dos créditos adquiridos e não utilizados pelos usuários do serviço de transporte público coletivo.
A proposta define que o saldo de vale-transporte comprado e não usado por passageiros não constitui receita da concessionária, devendo ser aplicado exclusivamente no Sistema de Mobilidade Urbana Municipal.
“Com essa emenda, a prefeita eleita vai decidir se vai dar o subsídio ou se a passagem vai aumentar, mas de uma maneira bem transparente. A Câmara Municipal está fazendo isso de uma maneira correta, pensando nos munícipes que utilizam o transporte público”, disse o presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL).
No Art. 1°, no § 3°, o Projeto de Lei afirma que o saldo inutilizado por um período maior do que um ano — a contar da data da sua aquisição — deverá ser revertido à melhoria do Sistema de Mobilidade Urbana Municipal.
Ao final do contrato de concessão, os saldos dos créditos não utilizados e que estiverem dentro do prazo de validade permanecerão na conta de arrecadação do transporte coletivo para a gestão financeira do novo contrato de concessão.
Segundo o projeto, a medida tem como objetivo garantir serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa que determina que a lei entrará em vigor somente em 31 de janeiro de 2025.