A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (2), dois projetos de lei voltados ao enfrentamento da violência contra mulheres no município. As propostas tratam da criação de campanhas permanentes de conscientização e prevenção, tanto em relação à violência doméstica quanto aos crimes de perseguição, incluindo o cyberstalking.
O Projeto de Lei nº 154/2025, de autoria dos vereadores Fernanda Moreno (MDB), Inês Paz (PSOL), Johnross (PRD), Malu Fernandes (PL) e Priscila Yamagami (PP), inclui a campanha “Agosto Lilás” no calendário oficial de Mogi das Cruzes. A proposta tem como objetivo fortalecer as ações de mobilização social, ampliar o acesso da população a informações sobre os direitos das mulheres e fomentar iniciativas de proteção. O texto foi aprovado com uma emenda modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, após sugestão da Procuradoria Jurídica Legislativa.
Entre as ações previstas, estão a realização de palestras, seminários e oficinas sobre mecanismos de proteção previstos em lei, além da distribuição de materiais informativos em escolas, centros comunitários e demais espaços públicos. O projeto também prevê a iluminação de prédios públicos na cor lilás como forma de adesão simbólica, campanhas educativas, mobilizações sociais e oficinas de defesa pessoal voltadas às mulheres, preferencialmente nos equipamentos públicos do município.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que institui a Campanha de Mobilização, Conscientização e Prevenção ao Crime de Perseguição (stalking e cyberstalking) contra as mulheres. A iniciativa passa a integrar o conjunto de ações permanentes do município para combater a perseguição reiterada — presencial ou virtual — que coloca em risco a integridade física e psicológica das vítimas.
O texto estabelece diretrizes para orientar a população sobre formas de identificar e enfrentar casos de stalking, divulgar canais de denúncia, reforçar a Lei Anti-Stalking (Lei Federal nº 14.132/2021) e incentivar que vítimas formalizem as ocorrências para evitar que agressores se beneficiem do anonimato, especialmente na internet. Na justificativa, Fernanda Moreno destacou: “O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir campanha permanente no Município para tratar sobre o crime de stalking, definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), com ameaça à integridade física e psicológica”.
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