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A Caixa Econômica Federal liberou o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por calamidade a trabalhadores de 28 municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas no estado.
O saque calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Entretanto, conforme Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano.
Já estão com período de saque aberto os municípios de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Arroio do Meio, Harmonia, Lajeado, São Leopoldo, Agudo, Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Candelária, Encantado, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Jaguari, Nova Palma, Nova Santa Rita, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Tereza, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Taquara e Triunfo.
No início de maio, foi publicada a Portaria nº 1.354, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado do Rio Grande do Sul. A partir da publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à Caixa.
Outras 16 cidades gaúchas estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24 de abril: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabaí, Tenente Portela e Venâncio Aires.
Como solicitar
- Acesse o app FGTS e clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”
- Clique em “Calamidade pública”
- Informe o nome do município e selecione na lista
- Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência.
Documentos necessários
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).