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O Cadastro Único (CadÚnico) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Se o Ministério da Cidadania encontrar qualquer incongruência de dados no cadastro do beneficiário, que possam impossibilitar a pasta de checar a elegibilidade para o programa, ele pode excluir a pessoa do Cadastro Único. Confira abaixo mais informações sobre quem tem direito a entrar no CadÚnico e o que pode fazer o beneficiário perder o direito de integrar o cadastro.
Programas sociais que utilizam o CadÚnico
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda
- Programa Brasil Carinhoso
- Programa de Cisternas
- Telefone Popular
- Carta Social
- Pro Jovem Adolescente
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Passe Livre para pessoas com deficiência
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos
CadÚnico: quem tem direito
Para ter acesso aos diversos programas sociais do governo, devem estar cadastradas no CadÚnico as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total. Estes são requisitos para fazer a inscrição no Cadastro Único. Vale ressaltar que, mesmo com a inscrição no CadÚnico, cada programa tem seus próprios requisitos, portanto, o cidadão interessado em participar de qualquer programa social, além de estar no CadÚnico precisa atender os requisitos de cada programa desejado.
Cadastro no Cadúnico
Os cidadãos que pretendem ter acesso aos programas sociais poderão efetuar um pré-cadastro através do site ou do aplicativo, mas para a efetivação o Responsável Familiar deverá comparecer, em um prazo de 120 dias a partir da data do pré-cadastro, a um posto de atendimento em alguma unidade do Centro Referência de Assistência Social (CRAS).
Atualização do Cadastro Único
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família. Outras situações além do cadastro desatualizado, poderão levar à exclusão do Cadastro Único, por isso, é importante ficar atento a todas as informações.
Situações que podem excluir seu Cadúnico
- Informações falsas concedidas ao sistema;
- Falecimento de membros da família;
- Exclusão através de decisão judicial;
- Omissão de informações ao Cadastro Único;
- Negação de informações por parte da família;
- Não localização da família por um período de 48 meses ou superior, contabilizados a partir da inclusão ou atualização mais recente.
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