O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) é um sistema utilizado pelo governo federal que permite que seja feita a análise dos dados cadastrais de cada família de baixa renda para inscrição nos programas de assistência social destinados a este público.
As informações contidas no cadastro são utilizadas por estados e municípios para a implementação de programas para as famílias que se enquadram como baixa renda. Através deste cadastro é possível participar de programas como o Auxílio Brasil, BPC, Casa Verde e Amarela e ter até redução no custo de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Integrar o CadÚnico já é um pré-requisito para que o cidadão participe de programas sociais, entretanto, cada programa do governo tem suas condições específicas e os cidadãos precisam se enquadrar nelas.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Em março de 2022 foi criado o aplicativo do Cadastro Único, um novo canal que possibilita o pré-cadastro para aqueles que não estão cadastrados e desejam se inscrever.
O pré-cadastro é uma etapa inicial para sua família ser incluída no CadÚnico, porém, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 120 dias para confirmar e complementar os dados da família.
Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.
O pré-cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
No posto de atendimento municipal, a equipe do Cadastro Único irá coletar as demais informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração.
Vale lembrar que o o pré-cadastro é uma etapa opcional. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, acesse o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligue no telefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. A ligação é de graça e pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
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