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Cadastro Minha Casa Minha Vida 2024: entenda quem pode fazer a inscrição no programa



Em fevereiro do ano passado, o governo federal retomou o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), com a meta de contratar 2 milhões de unidades habitacionais em todo o país até 2026.



A nova versão do programa trouxe condições diferentes, como o aumento do limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas, de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais. O redesenho do programa apresentou, também, taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio. Já os beneficiários das Faixas 2 e 3 passaram a contar com a oferta de unidades habitacionais financiadas, em imóveis com valores de até R$ 350 mil.



Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?

O programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e renda anual bruta de até R$ 96 mil, em áreas rurais. Para se qualificar no Minha Casa Minha Vida, as famílias devem atender a requisitos de renda e não possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.



Quais são os limites de renda do programa?

Pela Faixa 1, podem participar famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais, em áreas urbanas, e de até R$ R$ 31.680,00 por ano, em áreas rurais.



A Faixa 2 é destinada àqueles que recebem de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 mensais, em áreas urbanas, e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 por ano, em áreas rurais.

Já a Faixa 3 contempla os que ganham entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 por mês, para áreas urbanas, e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00, para áreas rurais.

Para enquadramento nas faixas acima, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

Uma inovação do novo Minha Casa Minha Vida é que os beneficiários da Faixa 1 recebem BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.

Como é calculada a renda das famílias?

Para o cálculo da renda familiar considerada no momento do enquadramento nas faixas de renda do programa será considerada a renda do grupo familiar beneficiado.

A configuração do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.

Quais são as taxas de juros do programa?

No novo Minha Casa Minha Vida, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. Para as famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem mora nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.

Já os juros das Faixa 2 e 3 do MCMV são os mais baixos do mercado, com limite máximo de 8,66% ao ano.

Como fazer a inscrição no Minha Casa Minha Vida?

Os detalhes sobre o processo de inscrição, critérios de seleção e outras informações relevantes podem ser encontrados no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários.

Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.

É necessário fazer algum depósito bancário?

O Minha Casa Minha Vida já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam custear eventuais despesas administrativas. Sendo assim, é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural.

O Minha Casa Minha Vida financia qualquer imóvel?

Para as famílias das Faixas 1 e 2 os imóveis precisam respeitar os limites, que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil reais, dependendo da localidade.

Os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.

É possível financiar mais de uma vez pelo programa?

Sim, o Minha Casa Minha Vida permite financiar mais de uma vez, porém, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que, “para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo que o mutuário não detenha, em qualquer parte do país, outro financiamento ativo nas condições do SFH e, ainda, não seja proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar”.

Como os autônomos podem comprovar renda?

A análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias que desejam ser contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida é feita pelas instituições financeiras, que deverão ser consultadas para confirmação dos documentos necessários para comprovação de renda.

É possível antecipar o pagamento das parcelas do programa?

Tanto na linha financiada do programa quanto na linha subsidiada é possível realizar a antecipação do pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida.

Na linha financiada, o mutuário deve buscar a instituição financeira com quem realizou o financiamento, para verificar as condições para antecipação de parcelas.

Na linha subsidiada, por sua vez, a possibilidade de antecipação das parcelas encontra-se prevista na Portaria MCid nº 724/2023. Porém, conforme a mencionada Portaria, esse processo depende de normativo específico para regulamentá-lo.

É permitido vender o imóvel financiado pelo programa?

Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida, porém, caso o imóvel seja vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

Quais são os impedimentos para a contratação pelo programa?

De acordo com o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do Minha Casa Minha Vida:

  • Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
  • Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
  • Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

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