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Uma Portaria (911) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de agosto de 2023, definiu novas regras para inclusão de famílias unipessoais (núcleo familiar com uma única pessoa) no Bolsa Família.
De acordo com a portaria, os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do programa a partir deste mês de setembro. O patamar foi estabelecido com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Ou seja, a partir de agora, enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no Bolsa Família, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento
A exceção são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.
O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, informou o governo federal, acrescentando que a suspensão do ingresso de novas famílias com arranjo unipessoal no Bolsa Família possibilita à gestão municipal, com apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e implementar medidas para garantir a reversão da situação a níveis justificáveis.
Portaria 889
Em junho, o MDS publicou a Portaria 889 que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros, com um ajuste importante no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas têm que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único (CadÚnico).
O objetivo da solicitação dos novos documentos, segundo o governo, foi tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O Bolsa Família é pago a famílias com renda per capita de até R$ 218 por mês. Além disso, para receber o benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Bolsa Família de setembro
A parcela de setembro do programa Bolsa Família começa a ser paga no próximo dia 18. O calendário se estenderá até o dia 29, evoluindo de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Confira a seguir:
- NIS final 1: 18 de setembro
- NIS final 2: 19 de setembro
- NIS final 3: 20 de setembro
- NIS final 4: 21 de setembro
- NIS final 5: 22 de setembro
- NIS final 6: 25 de setembro
- NIS final 7: 26 de setembro
- NIS final 8: 27 de setembro
- NIS final 9: 28 de setembro
- NIS final 0: 29 de setembro
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