Este ano, o Auxílio Brasil voltou a se chamar Bolsa Família, por decisão do novo presidente, Lula, que afirmou também que novas exigências devem ser incorporadas ao programa, como, por exemplo, a apresentação da carteira de vacinação atualizada das crianças integrantes da família beneficiária.
Apesar das novas condicionalidades, que devem incluir também a matrícula das crianças na escola e o acompanhamento pré-natal completo de mães que estiverem grávidas, o principal requisito para ter acesso ao Bolsa Família em 2023 continua sendo a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Criado em 2001, o CadÚnico tem a finalidade de integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema, para que o governo possa traçar um mapa de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida de famílias que vivem com pouca ou nenhuma renda mensal.
Apesar de ser pré-requisito para o programa, a inscrição no CadÚnico não garante que a família passará a receber o Bolsa Família. Significa apenas que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que é ampliada à medida que o governo federal tem recursos no Orçamento.
Quem pode entrar no Cadastro Único?
Têm direito a integrar o CadÚnico famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa, tenham renda mensal total de até três salários mínimos, pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família). Vale lembrar que, atualmente, o valor do salário mínimo está em R$ 1.302.
Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição será permitida somente se as demais condições forem atendidas, no entanto, apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.
CadÚnico: cadastro e consulta
O cadastro no CadÚnico é feito somente em postos do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou em postos do Cadastro Único e do Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras.
A inscrição deve ser feita por um integrante da família maior de 16 anos, que tenha Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e seja, preferencialmente, mulher. É preciso apresentar ao menos um dos seguintes documentos para cada membro da família:
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- CPF
- carteira de identidade (RG)
- carteira de trabalho
- título de eleitor
- registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.
A consulta ao Cadastro Único pode ser realizada por meio do Site Meu CadÚnico, pelo aplicativo Meu CadÚnico ou através do telefone 0800 707 2003, das 7h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h aos fins de semana e feriados nacionais.
Para receber mais novidades sobre benefícios sociais, entre em nossos grupos no Facebook e Telegram