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O Auxílio Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Todos os anos, o Auxílio Reclusão é reajustado de acordo com o aumento salário mínimo, que é o valor máximo fixo que pode ser pago a dependentes do preso enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Em janeiro de 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.302. Sendo assim, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio Reclusão.
A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Principais dúvidas sobre o Auxílio Reclusão
O que é preciso para ter direito ao Auxílio Reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O Auxílio Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Como pedir o Auxílio Reclusão?
- O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais os documentos necessários para pedir o Auxílio Reclusão?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
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