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Auxílio emergencial: veja quando começa o calendário da 6ª parcela de 2021



Após ter sido novamente prorrogado pelo governo federal, o auxílio emergencial 2021 deverá ser pago até o mês de outubro, quando será feito o depósito da sétima e última parcela do benefício. Este mês, a Caixa Econômica Federal se prepara para iniciar o pagamento da sexta parcela do benefício, criado para tentar amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.



O calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial terá início no dia 17 de setembro, começando pelos beneficiários do Bolsa Família. Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) receberão a partir do dia 21.



Lembrando que o calendário do auxílio emergencial para informais e CadÚnico evolui de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e os pagamentos e saques ocorrem em datas diferentes, enquanto os beneficiários do Bolsa Família recebem de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) e o saque é liberado junto com o pagamento.



No caso dos trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico, primeiro o dinheiro é depositado em uma poupança social digital que pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de contas, compras pela internet e em algumas maquininhas de débito.



Confira abaixo o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial 2021:

Bolsa Família

Final do NISData de pagamento
117/9
220/9
321/9
422/9
523/9
624/9
727/9
828/9
929/9
030/9
Fonte: Caixa Econômica Federal

Informais e CadÚnico

Mês de aniversárioDepósitoSaque
Janeiro21/94/10
Fevereiro22/95/10
Março23/95/10
Abril24/96/10
Maio25/98/10
Junho26/911/10
Julho28/913/10
Agosto29/914/10
Setembro30/915/10
Outubro1/1018/10
Novembro2/1019/10
Dezembro3/1019/10
Fonte: Caixa Econômica Federal

Sobre o auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 está sendo pago mensalmente a 45,6 milhões de pessoas e conta com quatro parcelas de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que recebem R$ 150.

Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro. A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.

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