Desde que o auxílio emergencial foi prorrogado com mais quatro parcelas de R$ 300, o governo federal ainda não divulgou o calendário dos novos pagamentos, com exceção dos cadastrados do Bolsa Família, que recebem o benefício de acordo com o cronograma do programa de renda básica (veja o calendário no fim da matéria).
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Nesta quarta-feira (23), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou, em entrevista coletiva realizada em Palmas, no Tocantins, que o calendário das novas parcelas para quem se cadastrou pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou é inscrito no CadÚnico deve ser publicado até a próxima segunda-feira (28) e que esse público deve começar a receber a 6ª parcela ainda em setembro.
Em um decreto (nº 10.488) divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16), o governo federal anunciou os critérios para recebimentos das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.
Veja quem não receberá as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
De acordo com o decreto, não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
Ainda segundo o governo, o recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família, sendo que mães solteiras receberão duas cotas do auxílio emergencial residual.
Os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o Bolsa Família.
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Bolsa Família
Os primeiros a receber as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial estão sendo os 12,6 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família.
Nesta quarta (23), receberam os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 5. Amanhã será a vez dos que têm NIS com final 6. Confira abaixo o calendário completo.
- 17/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1
- 18/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
- 21/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
- 22/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
- 23/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
- 24/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
- 25/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
- 28/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
- 29/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
- 30/9: 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
O recebimento das novas parcelas do auxílio emergencial acontece da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.