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Auxílio emergencial: confira as regras para receber as novas parcelas em 2021


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Após o presidente Jair Bolsonaro ter publicado, na última semana, a Medida Provisória que regulamenta o retorno do auxílio emergencial em 2021, o benefício deve começar a ser pago no início do próximo mês, sendo que o calendário está previsto para sair até a próxima sexta-feira (26).


Para contar com novas parcelas, entretanto, o auxílio emergencial precisou passar por modificações em seus valores e critérios de participação.


Pelas novas regras, só serão contempladas famílias com uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e um total de três salários entre todos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família poderá receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.


O auxílio emergencial de 2021 também só será pago àqueles que receberam o benefício no ano passado, o que quer dizer que não será aberto um novo período de cadastros. Se a pessoa recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro, ficará de fora da lista de beneficiários.


Foram excluídos, ainda, os brasileiros que em 2019 tiveram um rendimento maior que R$ 28.559,70 e aqueles que possuem algum bem com valor superior a R$ 300 mil.

Também não terão direito ao benefício os menores de 18 anos (exceto mães de família) e pessoas registradas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.

As quatro novas parcelas terão valor padrão de R$ 250. Mulheres que são chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.

Para quem está no Bolsa Família, a inclusão será feita de forma direta e continua valendo a regra do valor mais alto. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.

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