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O calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021 está previsto para começar no dia 17 de junho, segundo a Caixa Econômica Federal. O benefício é concedido pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos financeiras causados pela pandemia de Covid-19.
No dia 17, o pagamento da terceira parcela terá início para os beneficiários do Bolsa Família. Já no dia 20, os depósitos começarão a ser realizados nas poupanças digitais do trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Vale lembrar que o calendário do auxílio emergencial para informais e CadÚnico evolui de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e os pagamentos e saques ocorrem em datas diferentes, enquanto os beneficiários do Bolsa Família recebem de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) e o saque é liberado junto com o pagamento.
Confira abaixo todas as datas de pagamento da 3ª parcela do auxílio emergencial:
Bolsa Família
NIS | Data de depósito/saque |
1 | 17/6 |
2 | 18/6 |
3 | 21/6 |
4 | 22/6 |
5 | 23/6 |
6 | 24/6 |
7 | 25/6 |
8 | 28/6 |
9 | 29/6 |
0 | 30/6 |
Trabalhadores informais e CadÚnico
Mês de nascimento | Data de depósito | Data de saque |
Janeiro | 20/6 | 13/7 |
Fevereiro | 23/6 | 15/7 |
Março | 25/6 | 16/7 |
Abril | 27/6 | 20/7 |
Maio | 30/6 | 22/7 |
Junho | 4/7 | 27/7 |
Julho | 6/7 | 29/7 |
Agosto | 9/7 | 30/7 |
Setembro | 11/7 | 4/8 |
Outubro | 14/7 | 6/8 |
Novembro | 18/7 | 10/8 |
Dezembro | 21/7 | 12/8 |
Valor do auxílio emergencial 2021
O auxílio emergencial 2021 está sendo pago para 45,6 milhões de pessoas e conta com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que recebem R$ 150.
Quem tem direito ao auxílio
Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não tem mais direito ao benefício, assim como quem estiva com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não recebe o novo benefício.
Quem ainda não tem direito ao novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.