O auxílio emergencial 2021, que teria sua quarta e última parcela paga em julho, foi prorrogado por mais três meses, conforme decreto publicado pelo governo federal, o que significa que agora ele se estenderá até outubro.
As datas de pagamento da quinta, sexta e sétima parcelas não foram divulgados, no entanto, os valores foram mantidos, variando de R$ 150 (para quem mora sozinho) a R$ 375 (mães chefes de família).
O decreto estabelece, ainda, que só terão direito às novas parcelas do auxílio emergencial quem já recebia o benefício. Portanto, não será aberto cadastro para inclusão de novos beneficiários.
De acordo com a regras, para ter direito é preciso ter recebido o auxílio emergencial em 2021, ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família, ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
Também ficará de fora do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial:
- quem não recebeu o auxílio em 2021
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 30 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
Ao todo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em 2020 para 68,2 milhões de pessoas.