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A Caixa Econômica Federal já concluiu o ciclo de depósitos da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 e, agora, segue apenas liberando saques referentes a esses pagamentos a trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), que não tem a retirada do dinheiro autorizada imediatamente, como é o caso dos que recebem pelo Bolsa Família.
O calendário da segunda parcela do auxílio emergencial começa no dia 16 de maio para os informais e inscritos no CadÚnico. Os beneficiários do Bolsa Família terão acesso à 2ª parcela a partir do dia 18.
Confira abaixo as datas de pagamento da segunda parcela do auxílio:
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico
Mês de nascimento | Depósito em conta | Liberação de saque |
Janeiro | 16/5 | 8/6 |
Fevereiro | 19/5 | 10/6 |
Março | 23/5 | 15/6 |
Abril | 26/5 | 17/6 |
Maio | 28/5 | 18/6 |
Junho | 30/5 | 22/6 |
Julho | 2/6 | 24/6 |
Agosto | 6/6 | 29/6 |
Setembro | 9/6 | 1/7 |
Outubro | 11/6 | 2/7 |
Novembro | 13/6 | 5/7 |
Dezembro | 16/6 | 8/7 |
Bolsa Família
Número de Identificação Social (NIS) | Depósito/Saque |
1 | 18/5 |
2 | 19/5 |
3 | 20/5 |
4 | 21/5 |
5 | 24/5 |
6 | 25/5 |
7 | 26/5 |
8 | 27/5 |
9 | 28/5 |
0 | 31/5 |
Auxílio emergencial 2021
O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.
Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não têm direito ao novo benefício, assim como quem estava com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não pode receber o novo benefício.
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte também está excluído do novo auxílio emergencial.
A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.