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Auxílio Caminhoneiro: MEI também terá direito ao novo benefício; veja regras



O novo Auxílio Caminhoneiro, chamado pelo governo federal de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), será concedido a transportadores autônomos de carga a partir de agosto com o objetivo de enfrentar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.



O benefício terá validade até dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000 cada, sendo que em agosto os beneficiários receberão duas parcelas, totalizando R$ 2.000.



Terão direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022. 



O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF e CNH regulares. Além dos motoristas autônomos, aqueles que foram inclusos no MEI Caminhoneiro também serão beneficiados. Este é um regime criado no atual governo. MEI é a sigla para Microempreendedor Individual.



O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao Ministério do Trabalho da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 e encaminhará, mensalmente, a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.

A empresa que ficará na responsabilidade de analisar e processar os dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra, será a Dataprev. O objetivo dessa análise é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000 do Benefício Caminhoneiro aos transportadores autônomos de carga cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 está previsto para o dia 09 de agosto de 2022. Entretanto, o governo federal ainda não anunciou como o benefício será repassado aos caminhoneiros, embora o pagamento seja possivelmente feito através do Caixa Tem, com uma conta aberta em nome dos beneficiários do auxílio.

Os cadastros que estiveram ativos no MEI Caminhoneiro até 31 de maio de 2022 serão contemplados. Os caminhoneiros que não eram inscritos, mas buscaram seu cadastro no RNTRC depois do dia 31 de maio, não serão contempladas. O registro é uma plataforma ligada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para se inscrever como MEI Caminhoneiro o interessado tem de possuir receita anual de até R$ 251,6 mil, diferente das outras atividades que podem faturar até R$ 81 mil por ano. Além disso, para esses trabalhadores a contribuição ao INSS é de 12% – para os outros é de 5%.

Regras para se tornar MEI Caminhoneiro

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

  • Primeira parcela – 9 de agosto
  • Segunda parcela – 9 de agosto
  • Terceira parcela – 24 de setembro
  • Quarta parcela – 22 de outubro
  • Quinta parcela – 26 de novembro
  • Sexta parcela – 17 de dezembro

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