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MOGI DAS CRUZES

Associação Comercial de Mogi solicita à Prefeitura abertura de papelarias



A direção da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) solicitou à Prefeitura de Mogi a inclusão das papelarias no rol dos estabelecimentos essenciais na fase vermelha do Plano São Paulo.



De acordo com a ACMC, os materiais escolares são essenciais para a continuidade dos estudos por parte dos alunos, mesmo que de forma online, bem como para os professores, que necessitam dos itens para dar as aulas.

O pedido foi entregue por meio de ofício ao prefeito Caio Cunha e reforça a solicitação da Rede Brasileira de Papelarias (Rebraspaper) pela inserção do setor como estabelecimento essencial da fase mais restritiva do Plano São Paulo.



A presidente da ACMC, Fádua Sleiman, afirmou que o setor é importante para a manutenção de outros comércios. “Além dos materiais escolares tanto para os alunos quanto para os professores, as papelarias fornecem itens para as lojas e escritórios, como papel sulfite, canetas e bobinas, essenciais para a emissão das notas fiscais. As papelarias oferecem ainda, serviço de impressão e impressos para pagamentos de títulos e boletos”, disse ela.



Fase vermelha

No decreto publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, a administração municipal permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;
  • Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de “delivery” e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;
  • Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;
  • Segurança: serviços de segurança privada
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
  • Atividades escolares: Ficam suspensas as atividades presenciais pedagógicas e recreativas nas unidades de ensino públicas ou privadas, a partir de 3 de março de 2021. As unidades, no entanto, podem abrir para manutenção e entrega de kits escolares e de alimentação.
  • Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos
  • Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
  • Atividades de administração pública

Com ocupação de leitos de UTI acima dos 90%, em Mogi das Cruzes, a Prefeitura adotou medidas ainda mais duras que as determinadas pelo governo estadual, proibindo, inclusive, tempos religiosos de receber fiéis e escolas de manterem aulas presenciais (por meio do decreto 19.917/2021) durante a fase vermelha da quarentena.

Também segue em vigor em Mogi das Cruzes, até 14 de março, o “toque de restrição noturno” determinado pelo governo estadual, que restringe a circulação de pessoas e veículos das 23h às 5h, exceto trabalhadores e “atividades extremamente necessárias”, como compra de medicamentos e socorro médico.

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